quarta-feira, 23 de dezembro de 2009
Procuradores entregam doações às crianças do Hospital do Câncer
segunda-feira, 7 de dezembro de 2009
Festa terá sorteio de R$ 1.000 e campanha beneficente
sábado, 5 de dezembro de 2009
Binho firma acordo para mestrado em gestão pública
Governador apresenta a parceria para o mestrado.
O mestrado em gestão pública é uma ousada proposta de pós-graduação com duração inicial de 14 meses (lato sensu) com mais 18 meses para o desenvolvimento e defesa da dissertação em stricto sensu.
Procuradores e demais autoridades acompanham a solenidade.
A Procuradoria-Geral do Estado foi destacada no discurso do Senador Tião Viana, tendo sido representada por sua Procuradora-Geral, Nazareth Araújo, e pelos Procuradores Armando Melo, Janete D'Albuquerque Lima e Cristovam Pontes de Moura, Presidente da APEAC.
Fonte: Com informações da Agência de Notícias do Acre e fotos de Sérgio Vale.
sábado, 28 de novembro de 2009
PRAZO PRORROGADO - Diagnóstico da Advocacia Pública
Cabe salientar neste particular, que o fortalecimento da Advocacia Pública da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios precisa ser compreendido como o fortalecimento da própria Justiça brasileira, ao lado da reforma e do aperfeiçoamento do sistema jurídico, do sistema processual brasileiro e da democratização do acesso à justiça, notadamente pelo desempenho de importante função de controle preventivo de legalidade dos atos da administração pública.
Por tudo isso, que consideramos de maior importância à dedicação do advogado público em responder aos questionários.
Aproveito a oportunidade para reiterar nossos protestos de estima e consideração.
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
Festa de Confraternização será no dia 11.12, no Restaurante do Aeroporto
terça-feira, 24 de novembro de 2009
IMPORTANTÍSSIMO - Diagnóstico da Advocacia Pública
ACESSEM: http://www.diagnosticoadvocacia.com.br/
Por oportuno, lembramos que amanhã haverá Assembleia Geral Extraordinária, às 10h.
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NOTA DA ANAPE
Gostaríamos de convida-lo(a) à participar da Pesquisa de Diagnóstico da Advocacia Pública. Para tanto, basta acessar o site http://www.diagnosticoadvocacia.com.br/ e responder ao questionário correspondente ao seu cargo.
SUA PARTICIPAÇÃO É MUITO IMPORTANTE PARA O SUCESSO DESSE ESTUDO!
O I Diagnóstico da Advocacia Pública é uma iniciativa da Secretariade Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça em parceria com as entidades que representam as carreiras da advocacia pública em âmbito nacional, estadual e municipal.
A empresa Meta Instituto de Pesquisa foi contratada pelo Ministério da Justiça para realizar o levantamento, o envio dos questionários, recebimento dos dados coletados e elaboração do diagnóstico.
Atenção quanto ao prazo para o preenchimento do questionário: 26/11/2009.
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para o seguinte e-mail: estudo@diagnosticoadvocacia.com.br.
Ou pelo telefone (51) 3315-2456, com Jonas ou Juscelino.
terça-feira, 17 de novembro de 2009
Procuradores são destaque nas eleições da OAB/AC
Por esse motivo, o colega Tito Costa foi reeleito para o Conselho Federal da OAB, assim como os colegas Luciano Trindade, ex-presidente da APEAC, e Sárvia Silvana, reconduzidos para o Conselho Seccional. A novidade ficou por conta da presença do colega João Paulo Setti, recém-empossado Diretor de Convênios da APEAC, que passou a integrar o Conselho Seccional na qualidade de membro suplente.
Prefeito de Rio Branco parabeniza APEAC e PGE
Discurso de transmissão de cargo do ex-Presidente, Luciano Trindade
Ex-Presidente Luciano Trindade faz agradecimentos
À frente da ANAPE desde 2006, O presidente Ronald Bicca imprimiu forte dinamização à atuação da entidade, podendo-se destacar, dentre outras medidas:
Em razão desses princípios chegamos aos resultados que julgamos satisfatórios, nesse momento, ou seja:
É certo que antigos e novos desafios exigirão uma APEAC forte, atuante e transparente, também temos certeza de que a Diretoria que ora toma posse é formada por colegas brilhantes, capazes e motivados para fortalecer a Advocacia Pública Estadual.
sábado, 14 de novembro de 2009
Nova Diretoria da APEAC toma posse em prestigiada solenidade
Público prestigia solenidade
Em suas falas, o Presidente da ANAPE, o ex-Presidente da APEAC e a Procuradora-Geral do Estado ressaltaram os avanços institucionais pelos quais passou a carreira de Procurador do Estado, dando boas vindas à nova Diretoria.
Após, foram empossados os Diretores eleitos, seguindo-se o discurso de posse do Presidente empossado Cristovam Pontes de Moura, que destacou os feitos da gestão anterior, e voltou a realçar o enorme avanço institucional alcançado recentemente com a alteração da Constituição Estadual na parte atinente à PGE e à reformulação da respectiva Lei Orgânica, fruto de trabalho árduo envolvendo a Associação dos Procuradores do Estado do Acre, a Administração Superior da PGE e o Governo do Estado.
Encerrada a cerimônia, foi proferida palestra pelos colegas Luciano José Trindade e Paulo César Barreto Pereira sobre a consolidação do território do Estado do Acre, tendo em vista o êxito obtido em demandas judicial perante o Supremo Tribunal Federal para demarcação da divisa com o Amazonas.
Diretoria empossada:
Cristovam Pontes de Moura
Presidente
Gerson Ney Ribeiro Vilela Junior
Vice-Presidente
Rodrigo Fernandes das Neves
Secretário
Paulo César Barreto Pereira
Tesoureiro
Leonardo Silva Cesário Rosa
Diretor de Eventos Sociais, Assistenciais e Culturais
Leandro Rodrigues Postigo
Diretor de Assuntos Jurídicos
Francisco Armando de F. Melo
Diretor de Atividades Desportivas
Mayko Figale Maia
Diretor de Rel. Púb. e Divulgação
João Paulo Setti Aguiar
Diretor de Convênios
Marcos Antônio Santiago Motta
1º Suplente
Maria José Maia Nascimento
2ª Suplente
Presidente da ANAPE fez visita ao Acre
sexta-feira, 16 de outubro de 2009
1ª disputa eleitoral da APEAC é marcada por equilíbrio e recorde de votantes
segunda-feira, 5 de outubro de 2009
Fotografia de Carolina, filha da associada Maria Eliza
quinta-feira, 24 de setembro de 2009
ANAPE lança blog em defesa de Toffoli para o STF: APEAC participa.
Campanha difamatória contra Toffoli é movida por interesses escusos
Eis o teor da notícia no site da ANAPE:
"Prezados colegas advogados públicos e privados,
O objetivo do blog lançado pela Anape é manifestar apoio ao nome do advogado José Antônio Dias Toffoli para o Supremo Tribunal Federal. A iniciativa foi tomada por pessoas que conhecem seu trabalho e sabem de suas capacidade e qualificações, tanto intelectuais quanto morais, para o exercício do cargo de ministro do egrégio Tribunal.Infelizmente, estamos observando uma campanha sistemática contra sua indicação e já identificamos interesses menores disfarçados na defesa do interesse público, dessa forma, vemos como obrigação esclarecer fatos que são veiculados de forma distorcida por setores da mídia, e procurar informar, em vez de desinformar e desrespeitar. Para obterem informações, acessem o blog, lá constama as informações concentradas.
ATENÇÃO:Pedimos aos colegas que acessem o blog http://www.toffolistf.blogspot.com/ e postem nos comentários os respectivos nomes para que possamos confeccionar uma lista de apoios. Ademais, pedimos que peçam aos colegas e enviem e.mail de amigos solicitando assinarem".
Fonte: Site da ANAPE.
terça-feira, 15 de setembro de 2009
Edital de Convocação Eleitoral
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 10.130, de 14 de setembro de 2009.
sexta-feira, 7 de agosto de 2009
ANAPE noticia implantação de tratamento constitucional adequado no Acre
No texto, foram nominados os colegas Márcia Regina, Édson Manchini, Nazareth Araújo e o presidente da APEAC, Luciano Trindade, destacando sua importância nas conquistas da carreira.
Confira o inteiro teor da notícia:
"O lema da nossa gestão lançado na campanha foi: Adiante Construindo! E, felizmente, isto vem ocorrendo em todo o Brasil. Há 4 anos tínhamos somente um Estado com tratamento de Função Essencial à Justiça, agora temos a maioria esmagadora com o tratamento do art. 37, XI e prerrogativas inerentes às nossas funções.
Por isso, temos a grata notícia que o Acre alcançou o tratamento constante no art. 37, XI agora, e, ainda a Carreira foi fortalecida no Estado com tratamento de Função Essencial à Justiça. Ainda foram mantidas várias vantagens como férias de 60 dias etc...vantagens estas que não enumeraremos por questões óbvias.
Parabéns aos Procuradores do Acre, que sempre foram participativos e apoiaram a ANAPE em todos os momentos. Nunca nos apagou da memória a imagem da ex-Presidente, dr.ª Márcia, que vinha para nossas reuniões voando toda à noite e madrugada, participava de tudo e retornava no mesmo dia. Lembramos tb a luta da drª Nazareth, drº Mancini, que sempre nos apoiou e diversos outros nomes que pedimos desculpas por ora não mencionarmos. Uma marotona incansável na luta por nosso tratamento. O Acre colheu o fruto de sua histórica luta pelo tratamento constitucional adequado e pelo apoio que sempre prestou à Anape.
Novas boas notícias: Temos mais um Estado que deverá ter tal tratamento este mês ainda e outro que o Governador já sinalizou que resolverá a situação em breve.
Os Procuradores de todo o Brasil parabenizam os colegas do Acre no nome de seu combativo Presidente, dr.º Luciano Trindade.
Aliás, lembramos ainda que o STF reconheceu a constitucionalidade em ADIn da previsão de foro privilegiado para os Procuradores no caso de Goiás. Os Procuradores desse Estado possuem tal foro e vamos iniciar uma campanha para instituí-lo em todo o Brasil.
Vamos adiante construindo!"
Fonte: Site da ANAPE.
quinta-feira, 6 de agosto de 2009
Fim da era da evasão: Procuradores Armando Melo e Marcos Motta permanecem na carreira após reestruturação
A implementação do tratamento constitucional adequado no plano institucional e remuneratório já surtiu seus primeiros efeitos antes mesmo de que qualquer quantia fosse incluída em folha e sinaliza o fim da evasão da carreira de Procurador do Estado para outras congêneres, mal que tanto assolou a instituição durante os últimos anos.
Na manhã do dia 4 de agosto (terça-feira), o Procurador Armando Melo anunciou que não tomará posse no cargo de Delegado da Polícia Federal, para o qual havia sido nomeado em 9 de julho, mesmo após ter concluído o respectivo Curso de Formação em 4º lugar na classificação geral. O colega afirmou que sua decisão se deveu à aprovação da PEC nº 01/2009 e da LC nº 200/2009, que tornaram a carreira atrativa em suas classes iniciais e criaram sistema de promoção baseado no mérito, o qual permite crescimento profissional contínuo, em contrapartida à velha fórmula de vinculação de cargos por níveis, por antiguidade e merecimento, alternadamente, que atravancava a evolução dos membros da instituição.
Além disso, o fortalecimento institucional, com a constitucionalização da independência funcional e a garantia de ter como chefe da PGE um Procurador-Geral de carreira, foram essenciais para a permanência do colega, que também volta a exercer o cargo de vice-presidente da APEAC até o final do mandato desta Diretoria.
Situação parecida viveu o Procurador Marcos Motta, que também foi aprovado no mesmo concurso para o cargo de Delegado da Polícia Federal. Contudo, o colega em questão, diante das adiantadas negociações da APEAC junto à Direção da PGE e à comissão do Governo Estadual, sequer se matriculou no Curso de Formação da Academia Nacional, confiando na aprovação das propostas.
Outros colegas que vinham sendo aprovados em fases de outros concursos Brasil afora anunciaram sua "aposentadoria" do mundo dos concursos, uma vez que perdeu o sentido ingressar em outra carreira para ganhar remuneração inicial similar, sem segurança quanto ao local de lotação e sem a possibilidade de ascensão profissional contínua, como ocorrerá pela nova fórmula de promoção dos Procuradores do Estado. Ademais, pesa a forte identificação de tais membros com as atribuições da carreira, tanto na área de consultoria quanto na de representação judicial do Estado.
As manifestações aqui descritas são uma clara demonstração de que a implementação do tratamento constitucional adequado aos Procuradores do Estado é uma conquista que não diz respeito apenas à carreira e à instituição PGE, mas a toda a sociedade, uma vez que o fim da evasão de seus quadros significa o fortalecimento do controle da juridicidade dos atos estatais, bem como da defesa do interesse público em juízo.
sexta-feira, 31 de julho de 2009
Lei Complementar nº 200/2009 é publicada do Diário Oficial
sábado, 18 de julho de 2009
Agência Aleac: Aleac aprova transformações de impacto no papel e na carreira da PGE
Além disso, a antiguidade deixa de ser único critério para promoções, abrindo espaço à dedicação e à competência comprovada em memorial e em sustentação oral; a jornada de trabalho é ampliada e os cargos de direção deixam de incorporar as gratificações nos vencimentos.Estas foram as mudanças mais impactantes introduzidas na PGE através de projeto de lei aprovado pela Aleac na última sessão do semestre, dia 15.
São transformações profundas que, segundo a procuradora geral do Estado, Maria de Nazareth Mello de Araújo Lambert, têm como objetivo adequar a PGE à modernização das políticas de gestão administrativa e às ações de fortalecimento das instituições públicas do Estado perpetradas pelo atual Governo.“Os destaques nestas mudanças ficam por conta da maior valorização do mérito, da eficiência e da dedicação profissional do procurador”, explica Maria de Nazareth. Antes, o procurador só saltava de uma classe para outra superior por antiguidade. Agora, para subir da Classe 1 para a Classe 2, por exemplo, o procurador terá que apresentar uma defesa com argumentos consistentes e um relatório minucioso das atividades que está exercendo. Além disso, será submetido a uma banca para quem exibirá seus conhecimentos das complexas demandas da classe à qual pretende ser elevado. Tudo isso sem prejuízo do interstício de três anos em cada classe.
As mudanças também atingem direitos conquistados. “Estes serão revogados ou alterados, mesmo que conquistados com justiça em outros tempos, mas que não se justificam devido às alterações promovidas nas legislações para servidores públicos e ausência de justificativa para tratamento diferenciado”, informa Nazareth. Neste caso a procuradora cita a revogação do anuênio e da promoção apenas pelo critério de antiguidade; o aumento da jornada de 30 para 40 horas semanais, a revogação da incorporação da gratificação dos cargos de direção, mas resguardando o direito adquirido; redução dos percentuais de gratificação de titulação para igualá-lo aos dos servidores em geral; a revogação das pensões e aposentadorias especiais. Neste último item, Nazareth lembra que a PGE/AC nunca deferiu, pois sempre se pautou na obediência das leis sobre a matéria.
Nazareth informa que o cumprimento da jornada de trabalho será regulamentado pelo procurador geral do Estado, assim como acontece na Advocacia Geral da União. A jornada vai considerar a necessidade de atendimento do serviço público e o exercício das atividades funcionais dentro ou fora das unidades da PGE, tais como audiências, cursos, compromissos fora da sede e trabalhos realizados externamente como reuniões, petições, ofícios e outros.
As atribuições da PGE também foram ampliadas e o órgão passa a ter a incumbência de fazer a defesa do governador, do vice-governador, dos membros da Mesa Diretora da Aleac, do presidente do Tribunal de Justiça, dos secretários de Estado, do presidente do Tribunal de Contas, do procurador geral de Justiça, do Procurador Geral do Estado e do Defensor Público Geral. A procuradora explica que estas defesas serão feitas apenas em processos propostos em virtude de atos praticados no exercício de suas respectivas funções, legais ou regulamentares, no atendimento do interesse público, desde que não contrariem orientação prévia da PGE.
A recomposição salarial dos membros de carreira da PGE, de acordo com Nazareth, levou em conta todas estas transformações com perdas de direitos e aumento da jornada, bem como os efeitos da inflação. Como as negociações perduraram por mais de dois anos, os efeitos financeiros serão retroativos a janeiro de 2009. A procuradora defendeu a recomposição salarial lembrando da necessidade de garantir a atração pela carreira do procurador ante outras carreiras essenciais à Justiça. “Assim o governo dota esta instituição de condições necessárias para sua atuação. Afinal, ali estão os advogados do povo, verdadeiros guardiões dos dinheiros públicos, firmes, destemidos como sentinelas indormidas em defesa de nosso combalido patrimônio”, argumenta.
Fonte: João Maurício - Agência Aleac.
quinta-feira, 16 de julho de 2009
Confira a Exposição de Motivos do PLC que alterou a Lei Orgânica da PGE/AC
Rio Branco, 10 de julho de 2009.
Excelentíssimo Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência o anteprojeto de lei complementar visando ao aperfeiçoamento institucional da Procuradoria-Geral do Estado e à reestruturação da carreira de Procurador do Estado.
Para recolocar o Estado brasileiro nos trilhos da civilidade e do respeito à pessoa humana, qualificando-o como “democrático de direito”, a Constituição Federal de 1988 precisou fixar, nas normas de organização política, determinadas funções imprescindíveis à existência desse modelo de Estado baseado na democracia e na juridicidade.
Para tanto, ao lado das tradicionais funções legislativa, executiva e judiciária, estabeleceu-se as Funções Essenciais à Justiça, dentre as quais está a Advocacia Pública, instituição responsável pela orientação preventiva das políticas públicas, de modo que o espírito de democratização permeie o próprio poder estatal, cuja atuação sempre deverá buscar o bem comum, a construção dos direitos fundamentais e dos direitos sociais previstos constitucionalmente.
Assim sendo, a Procuradoria Geral do Estado é a instituição permanente que integra as Funções Essenciais à Justiça e tem a missão de representar judicialmente o Estado do Acre, exercendo ainda, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico junto à Administração Pública Estadual
Ao prestar consultoria jurídica institucional à Administração, a Advocacia Pública exerce o controle prévio e interno de observância dos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, constituindo-se em garantia fundamental do princípio contemporâneo da Boa Administração Pública.
A defesa judicial e extrajudicial realizada pela Procuradoria-Geral engloba todos os Poderes do Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário, além de suas Instituições afins, quais sejam: o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado e a Defensoria Pública Geral.
Nesse contexto, o presente anteprojeto de lei complementar emerge da necessidade de acompanhamento da evolução da gestão administrativa, tecnológica e legislativa do Poder Judiciário e das Funções Essenciais à Justiça, notadamente a partir da Emenda à Constituição Federal nº 45/2004 (Reforma do Judiciário) e dos Pactos Republicanos de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, que foram firmados pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, pelo Presidente do Senado e pelo Presidente da Câmara dos Deputados.
A par disso, realizou-se uma profunda revisão da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado pautada nos seguintes princípios:
1) compreensão de que a Carreira de Procurador do Estado é Função Essencial à Justiça;
2) adequação, por reforma legislativa e administrativa, visando melhorar a Carreira de Procurador do Estado, bem como a gestão administrativa da Instituição, observando-se a devida transparência (controle institucional e social), eficiência (mérito), razoabilidade, democracia, com fulcro no cumprimento de metas estabelecidas em planejamento estratégico e em normas superiores, emanadas da própria Constituição Federal;
3) exercício do princípio da isonomia, sob sua concepção realística, isto é, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades;
4) destaque de direitos que destoavam das demais Carreiras Estaduais e que não se justificavam, ainda que se trate de uma Carreira Essencial à Justiça;
Essa revisão basilar resultou em 30 artigos alterados, 20 inovações e 27 artigos revogados.
Destaca-se dentre os avanços institucionais os seguintes:
1) a delimitação da representação extrajudicial nos termos da lei;
2) a reorganização das Procuradorias Especializadas e dos órgãos auxiliares e administrativos;
3) a descentralização e autorização de delegação de competências administrativas;
4) a criação de assessorias especiais para atuar junto ao Gabinete do Governador, Secretarias de Estado e grupos de trabalho ou comissões temporárias, ao invés de criar Coordenadorias (gastos permanentes);
5) a reestruturação da Corregedoria-Geral da Procuradoria;
6) a reestruturação do Conselho da Procuradoria;
7) a revisão das atribuições das Procuradorias Especializadas;
8) a definição de novas atribuições a reestruturação do Centro de Estudos Jurídicos;
9) instituição do Dia do Procurador do Estado do Acre;
10) instituição da Medalha do Mérito da Procuradoria-Geral do Estado do Acre.
Tal reestruturação institucional permitiu exercitar a democracia a partir da composição dos órgãos colegiados e da escolha do Corregedor, temperando-a com o poder decisório dos órgãos da Administração Superior e o controle social realizado pela publicidade ou encaminhamento dos atos finalísticos aos órgãos do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, Tribunais de Contas etc. Trata-se de um autêntico “sistema de freios e contrapesos”.
Em complemento, ressaltam-se alguns avanços da Carreira de Procurador:
1) escolha do Procurador-Geral dentre os membros da Carreira;
2) o fim da previsão de cargos por classes;
3) o acréscimo de duas classes;
4) a divisão de trabalho de acordo com os níveis de complexidade das classes, sem prejuízo de designações para atuação em classes diversas considerando a necessidade da Instituição, segundo decisão do Procurador-Geral do Estado ou de quem lhe obtiver delegação;
5) aperfeiçoamento do sistema de promoção;
6) avaliação de desempenho.
Os destaques ficam por conta da maior valorização do mérito, da eficiência e da dedicação profissional, considerando a previsão de avaliação de desempenho e a promoção com a apresentação de defesa e memorial das atividades exercidas na classe atual e a sustentação oral do conhecimento necessário para o desenvolvimento das complexidades da classe que pretende ascender, sem prejuízo do interstício mínimo de três anos em cada classe. Os requisitos exigem a dedicação ao trabalho e o aperfeiçoamento profissional.
Por outro lado, serão revogados ou alterados alguns artigos que dizem respeito a direitos que foram conquistados com justiça em outros tempos, mas que não mais se justificam devido às alterações promovidas nas legislações referentes aos servidores públicos e a ausência de justificativa, nestes casos, para tratamento diferenciado. Cita-se:
1) revogação do anuênio;
2) aumento da jornada de trabalho de 30 para 40 horas semanais;
3) revogação da incorporação da gratificação dos cargos de direção, resguardando o direito adquirido;
4) redução dos percentuais da gratificação de titulação para igualá-los aos dos servidores, resguardando o direito adquirido definido e acordado;
5) revogação de pensões e aposentadorias especiais, embora jamais tenham sido deferidas anteriormente, porquanto a Administração da PGE-AC sempre se pautou pela obediência aos mandamentos constitucionais sobre a matéria; e
6) revogação da promoção apenas pelo critério de antiguidade.
Em compensação, foram mantidos alguns direitos considerados representativos do próprio status de função essencial à Justiça, pela Carreira, quais sejam:
1) a função de essencialidade à Justiça;
2) a dupla função institucional (consultoria e defesa judicial e extrajudicial);
3) a exclusividade da advocacia pública;
4) o não recebimento de honorários advocatícios por parte dos procuradores;
5) a relevância do cargo devido a rigorosa forma de seleção;
6) os níveis de complexidade das matérias submetidas aos procuradores do Estado: trabalhista, cível, eleitoral, administrativa, penal etc.;
7) a defesa estatal em todas as instâncias e Tribunais: processos em trâmite desde a 1ª instância até o Supremo Tribunal Federal, passando pelos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais e Tribunais Superiores;
8) a defesa judicial dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.
Nesse sentido, a recomposição salarial considerou todas as questões relevantes indicadas nos itens acima, bem como os efeitos da inflação e os direitos que deveriam ser recompensados (fim do anuênio, aumento da jornada etc.). Ademais, pactou-se que os efeitos financeiros seriam retroativos a janeiro de 2009 porque as negociações perduraram por mais de dois anos. É preciso garantir o patamar de atratividade da Carreira de Procurador do Estado, diante das demais carreiras Essenciais à Justiça, tomando-se por base a complexidade do exercício de suas funções, atuando em todas as esferas da Justiça e da consultoria, bem como do controle interno e externo na representação estatal.
Convém anotar que o cumprimento da jornada de trabalho será regulamentado pelo Procurador-Geral do Estado, tal como acontece na Advocacia Geral da União, considerando os princípios da necessidade de atendimento do serviço público e o exercício das atividades funcionais dentro ou fora das unidades da Procuradoria Geral do Estado (audiências, cursos de atualização, deslocamentos para compromissos fora da sede e trabalhos realizados fora da instituição como reuniões, petições, ofícios etc.).
Por fim, estabeleceu-se que a Procuradoria-Geral do Estado fica autorizada a promover a defesa do Governador, do Vice-Governador, dos Membros da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, do Presidente do Tribunal de Justiça, dos Secretários de Estado, do Presidente do Tribunal de Contas, do Procurador-Geral de Justiça, do Procurador-Geral do Estado e do Defensor Público Geral em processos propostos em virtude de atos praticados no exercício de suas respectivas funções constitucionais, legais ou regulamentares, no atendimento do interesse público, desde que não contrariem orientação prévia da Procuradoria-Geral do Estado.
De outra parte, buscou-se também tornar atrativo o exercício das funções da Administração Superior da Procuradoria-Geral do Estado, das chefias e das coordenadorias, tendo em vista que se trata de atividades que exigem dedicação extrema, com disponibilidade em tempo integral, devendo ser justamente recompensadas.
Diante desse amplo e vigoroso avanço da Instituição e da Carreira, insta registrar que a evolução deve continuar seja para evitar a acentuada evasão de seus quadros para as demais carreiras jurídicas, seja para prestar serviços ainda melhores à sociedade acreana, considerando a indispensável defesa do patrimônio público e consecução e manutenção das políticas públicas estaduais.
Por tais razões, a implantação de tais alterações legislativas terá o salutar efeito externo de emprestar transparência à contraprestação percebida pelos Procuradores do Estado, bem como de, internamente, fazer refrear a prejudicial migração de membros da carreira para Procuradorias de outras unidades federativas e para outras carreiras jurídicas, tornando-a mais atrativa, de valorizar os membros da carreira, dando-lhes segurança quanto à progressão funcional.
São essas as razões que levam à propositura do presente anteprojeto de lei complementar a Vossa Excelência.
Maria de Nazareth Mello de Araújo Lambert
Procuradora-Geral do Estado do Acre
Nota de Esclarecimento
Salienta-se que o momento é de alegria e a APEAC sempre celebrará ao lado de todos os seus associados as conquistas da carreira.
Reestruturação da carreira é aprovada na ALEAC
Infelizmente, em razão de pane no sistema de comunicação administrado pela Brasil Telecom/Oi, não foi possível repassar o andamento da votação de imediato.
Em breve, informações mais detalhadas sobre os pontos aprovados pelo Legislativo Acreano.
quarta-feira, 8 de julho de 2009
PEC nº 01/2009 é aprovada por unanimidade com substitutivo incluindo inamovibilidade e independência funcional
Em reunião prévia realizada entre os líderes de bancada e membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa com a Procuradora-Geral do Estado Nazareth Araújo, o Procurador-Geral Adjunto Roberto Barros, o Presidente da APEAC Luciano Trindade, e os Procuradores David Laerte e Cristovam Moura, os parlamentares da situação e oposição expuseram sua preocupação com a retirada da vedação ao exercício de advocacia privada do texto constitucional.
Em contrapartida, por iniciativa da Procuradora-Geral do Estado Nazareth Araújo, concordaram em incluir garantias à carreira no texto da Carta Estadual, por meio de substitutivo.
O encontro foi marcado pelo enaltacimento da Procuradoria-Geral do Estado, tendo sido reconhecida expressamente por todos os Deputados - da base governista e da oposição - a importância da carreira de Procurador do Estado, bem como a necessidade da concessão de um tratamento constitucional adequado, inclusive no plano remuneratório.
Após, a sessão ocorreu com tranquilidade, com aprovação da PEC nº 01/2009 por unanimidade dos membros da ALEAC, oportunidade na qual os líderes subiram à tribuna para destacar a relevância da atuação dos Procuradores e a necessidade do fortalecimento da carreira.
O texto aprovado adequa a PGE às diretrizes constitucionais e aos mais recentes entendimentos do Supremo Tribunal Federal, prevendo:
1. Obrigatoriedade de Procurador-Geral de carreira;
2. Retirada da previsão de três níveis;
3. Criação das garantias de inamovibilidade e independência funcional, além das já existentes irredutibilidade vencimental e estabilidade após aprovação no estágio confirmatório.
sexta-feira, 3 de julho de 2009
Esclarecimento aos usuários
Todos os dados aqui publicados possuem caráter meramente informativo, que podem ser repassados ao público em geral sem problema algum - mesmo porque este site pode ser acessado por qualquer internauta -, dando aos colegas subsídios para que acompanhem o desenvolvimento do trabalho da APEAC, tendo em vista a necessidade de demonstrar a transparência de nossa atuação.
Obviamente, os associados que desejarem obter informações mais detalhadas, abrangendo, inclusive, o debate sobre questões estratégicas, serão atendidos com a habitual presteza por nosso Presidente e pelos membros da Diretoria da APEAC envolvidos diretamente nas propostas de reformulação da carreira.
Cristovam Pontes de Moura
Diretor de Assuntos Jurídicos da APEAC
terça-feira, 30 de junho de 2009
PEC será enviada nesta quarta (1º.7.2009) à ALEAC
A APEAC está de sobreaviso e, assim que for confirmado o envio, acionará os deputados da situação e oposição para votar a favor da proposta.
É de se destacar que as matérias a serem aprovadas não são de interesse direto do Executivo, uma vez que ampliam a independência da PGE, permitindo que os deputados de oposição acolham a PEC.
Pedimos aos colegas que contribuam por meio de contato com parlamentares, já que serão necessários, pelo menos, 3/5 dos votos dos membros da Assembleia Legislativa.
PEC da Procuradoria-Geral do Estado contempla várias prerrogativas e retira vedações
1. Mantém as autonomias administrativa e funcional da instituição;
2. Prevê a obrigatoriedade de Procurador-Geral de carreira;
3. Retira a previsão de três níveis;
4. Retira as vedações do art. 122, remetendo a matéria para disciplina na Lei Orgânica.
Em breve, informações sobre o trâmite da PEC e a modelagem das alterações da Lei Orgânica da PGE.
ANAPE noticia designação do Dr. Roberto Ferreira para atuar na Proc. Regional de Brasília
"O ano de 2009 foi muito proveitoso em termos de fortalecimento institucional. Ainda esta ano havia um Estado da Federação onde a defesa do ente era procedida por comissionados; o Estado do Amapá. Com uma grande luta da ANAPE e dos concursados, que quase não tomarem posse por ameaça de anulação de seu concurso, conseguimos extirpar tal procedimento inconstitucional e fomentador de corrupção.
Ou seja, a partir deste ano os Procuradores são concursados em TODO O BRASIL, sem exceção.Além desse círculo virtuoso, podemos afirmar que obtivemos outra grande vitória. O Estado do Acre e o Estado da Paraíba (conforme já anunciado) também lotaram Procuradores em Brasília em 2009, ou seja, até o ano passado tínhamos três Estados que não possuíam Procuradores lotados na Capital Federal (Acre, Amapá e Paraíba). Agora podemos comemorar com a recente lotação do dr. Roberto Ferreira, Procurador do Estado do Acre, em Brasília.
Em suma: Fechamos outro ciclo, TEMOS A PARTIR DE AGORA LOTAÇÃO DE PROCURADORES DE TODOS OS ESTADOS EM BRASÍLIA. É mais uma vitória da Categoria e garantia de nossa exclusividade na defesa dos Entes Federados".
Fonte: Site da ANAPE.
quinta-feira, 7 de maio de 2009
Procuradores visitam a Casa Amigos do Peito
A parceria da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ) com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC) e a Associação dos Procuradores do Estado do Acre (APEAC) beneficiou a Casa Amigos do Peito, instituição que abriga pacientes com câncer oriundos de outros municípios do Acre.
Todos os anos, a ABMCJ realiza evento cuja renda é revertida para uma instituição de caridade. A perda, em 2008, de duas mulheres de Carreira Jurídica para o câncer – Salete Maia e Maria Tapajós – fez com que a Casa Amigos do Peito fosse a instituição escolhida em 2009. Foram doados 35 kits com produtos de higiene pessoal e materiais de limpeza, entregues na última terça-feira (05/05) pela Procuradora-Geral, Nazareth Araújo Lambert, e pelos Procuradores do Estado Sárvia Silvana dos Santos Lima, presidente da ABMCJ, e Cristovam Pontes de Moura, representante da APEAC.
“É um trabalho gratificante, porque contribuímos um pouco para amenizar o sofrimento das pessoas, além de chamar a atenção das mulheres para a importância de estar em dia com os exames de mama e colo de útero”, afirma a Procuradora Sárvia Lima.
Fundada pela Juíza de Direito Maria Tapajós e sendo sustentada por doações, a Casa Amigos do Peito hospeda pacientes e seus acompanhantes durante todo o tratamento, realizado no Hospital do Câncer de Rio Branco.
“A Associação Amigos do Peito realiza um trabalho importantíssimo para as pessoas que vem do interior fazer tratamento contra o câncer, dando-lhes suporte material e, principalmente, humano. É um orgulho para a APEAC contribuir com iniciativas desse porte”, afirmou o Procurador Cristovam Pontes de Moura, representando o Presidente da APEAC, Luciano José Trindade.
Para doações, entrar em contato com Maria Graça Reis, diretora da Associação Amigos do Peito, pelo e-mail: mariadagracareis@hotmail.com
Fonte: Coordenadoria de Imprensa e Divulgação da PGE/AC.
sábado, 2 de maio de 2009
ANAPE noticia acatamento de emenda no Relatório da Reforma do Judiciário sobre as PGEs.
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 358-A, DE 2005, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA DISPOSITIVOS DOS ARTS. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A E 134 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCENTA OS ARTS. 97-A, 105-A, 111-B E 116-A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (REFORMA DO JUDICIÁRIO).
EMENDA ADITIVA N.º ______/05-CE
(Do Sr. ROBERTO MAGALHÃES)
Acrescente-se ao art. 1o da Proposta a inclusão de um § 2º do art. 132 da Constituição Federal (CF) – passando o atual parágrafo único a constituir-se em § 1o –, e do art.168, também da CF, de acordo com a seguinte redação:
"Art. 132. .....................................................................
§ 1º...............................................................................
§ 2º O controle interno da licitude dos atos da administração pública será exercido pelas Procuradorias Gerais dos Estados e do Distrito Federal, as quais são asseguradas autonomias funcional, administrativa e financeira, bem como o poder de iniciativa de sua política remuneratória e da proposta orçamentária anual, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, respeitado o disposto no art. 99, § 2º."
"Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, das Procuradorias Gerais dos Estados, do Distrito Federal e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º."
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda tem por finalidade incluir no texto constitucional o controle interno da licitude dos atos da administração pública, bem como as autonomias administrativa, funcional, financeira e política remuneratória das Procuradorias Gerais dos Estados e do Distrito Federal.
Os últimos acontecimentos nacionais têm demonstrado a necessidade de preservar os governos de condutas irregulares que visam lesar o erário e atentam contra a moralidade pública. Ao inserir textualmente essa competência no texto constitucional (do controle interno da licitude pelas Procuradorias Gerais dos Estados e do Distrito Federal), busca-se modernizar a administração pública em seus controles de segurança preventivos, uma vez que os controles existentes somente atuam após a consumação da lesão ao erário, como Ministério Público e o Tribunal de Contas da União.
Entretanto, para o exercício regular das Procuradorias Gerais dos Estados e do Distrito Federal faz-se necessário o reconhecimento de sua autonomia, já reconhecida por esta Casa na Legislatura passada, quando da votação da Reforma do Judiciário, e, por isto, devendo ser novamente reconhecida.
As procuradorias dos Estados já possuem autonomia administrativa e funcional em suas Leis Orgânicas, e, nos Estados do Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e Distrito Federal, também possuem autonomia financeira.
O que se pretende com a elevação da autonomia em nível constitucional é estender a garantia de repasse de recursos às Procuradorias Gerais que ainda não usufruam dessa prerrogativa, buscando de um lado para fortalecer a instituição, e, de outro, assegurar, de uma vez por todas, a condição de agente político à categoria profissional dos procuradores de Estado.
Não se busca a independência das Procuradorias, porquanto seus Procuradores-Gerais continuam sendo escolhidos pelos governadores e sendo de sua confiança. A autonomia pretendida nada mais é do que direito de iniciativa da proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei, sujeito ao crivo do Legislativo e do Executivo, além da garantia de repasse a cada dia 20 do mês, em duodécimos, dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias, bem como a de fixar seus subsídios em níveis do Ministério Público e Defensores Públicos.
Portanto, o que se pretende com o texto é apenas e tão-somente aprimorar o sistema de controle interno e segurança dos atos da administração pública, e o de aproximar as diferenças entre os órgãos que exercem as “Funções Essenciais à Justiça”, nos termos do Capítulo IV do Título IV da Constituição Federal.
Sala da Comissão, em 14 de dezembro de 2005.
ROBERTO MAGALHÃES
Deputado Federal
PFL / PE
Fonte: Site da ANAPE.