domingo, 31 de janeiro de 2010

Diretoria da APEAC presente na inauguração da sede da OAB/AC

Na última quinta-feira, 28, a OAB/AC inaugurou sua nova sede, localizada no novo Centro Administrativo de Rio Branco, logo após o Fórum da Justiça Federal. Com arrojado projeto arquitetônico, a Seccional da OAB no Estado, sob a Presidência do Dr. Florindo Poersch, concretiza um sonho antigo dos Advogados acreanos: a sede própria. Na solenidade foram empossados os Membros da chapa eleita em fins de 2009 para o biênio 2010/2011, dentre eles os associados desta APEAC Tito Costa, Luciano Trindade e João Paulo Setti. O evento contou com a participação de diversas autoridades do Estado do Acre e do Presidente do Conselho Federal da OAB, Dr. Cezar Britto. Como não poderia deixar de ser, o Presidente e o Vice-Presidente da APEAC, Dr. Cristovam Pontes de Moura e Dr. Gerson Vilela, respectivamente, estiveram presentes nesse evento histórico.

Tito Costa (reconduzido ao Cons. Federal) e Cristovam Moura (Pres. da APEAC)

Um dos pontos altos da cerimônia foi o aguerrido discurso do Senador Tião Viana, que defendeu publicamente a escolha do novo membro do Tribunal Regional Federal da 1ª Região dentre os candidatos dos Estados da Região Norte.

Por: Diretoria de Relações Públicas e Divulgação.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Membros do Conselho da PGE e Corregedora-Geral são empossados

Na última sexta-feira, dia 15, tomaram posse os membros titulares e suplentes do Conselho da Procuradoria-Geral do Estado eleitos pelas Classes I, II e III para o biênio 2010/2011, em solenidade no auditório do CEJUR. São eles: Leandro Rodrigues Postigo Maia e Mayko Figale Maia (Classe I); Paulo Cesar Barreto Pereira e José Rodrigues Teles (Classe II); Maria Lídia Soares de Assis e Francisca Rosileide de Oliveira Araújo (Classe III).

Leandro Postigo e Mayko Maia foram eleitos pela Classe I

José Teles (Classe II), Marize Anna (Corregedora) e Francisca Rosileide (Classe III)

Na oportunidade, o Procurador-Geral do Estado, em exercício, Roberto Barros dos Santos, lançou o Manual de Rotinas da PGE/AC, como marco inicial para a concretização do Regimento Interno da Instituição.

Marize Anna é congratulada por Roberto Barros pela recondução

Em seguida, a atual Corregedora-Geral da Instituição, Marize Anna de Oliveira Singui, foi reempossada para novo biênio à frente do órgão, proferindo discurso de apresentação da gestão anterior e dos desafios vindouros, bem como dando boas-vindas aos novos Conselheiros.

A presença da APEAC foi destacada, tendo seu Presidente, Cristovam Pontes de Moura, integrado a mesa de honra ao lado do Procurador-Geral do Estado, em exercício, e da Corregedora-Geral reconduzida. Ao final do evento, foi servido coffee break aos presentes.


Marize Anna, Roberto Barros e Cristovam Moura compõem mesa

APEAC emitiu Nota de Pesar pelo falecimento da Dra. Nenê Conceição na TV

Durante todo o sábado (16/01/2010), a TV Acre e TV Gazeta, afiliadas das Redes Globo e Record, divulgaram Nota de Pesar emitida pela APEAC pelo falecimento da associada Maria da Conceição Castelo Branco Coelho, Dra. Nenê.

PGE emite Nota de Pesar pelo falecimento da Dra. Nenê Conceição

Nota de pesar - 17/01/2010

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre externa seu profundo pesar pelo falecimento da procuradora Maria da Conceição Castelo Branco Coelho. Formada em Direito pela Universidade Federal do Acre, Dra. Maria da Conceição tornou-se Defensora Pública em 1988, e, em 1992, por critério de antiguidade, iniciou na carreira de Procuradora do Estado do Acre – nível I. Agraciou-nos com seu competente trabalho até sua aposentadoria em 1997. Tê-la conosco foi um privilégio.

São os sentimentos dos servidores e procuradores da PGE.

Fonte: Coordenadoria de Imprensa e Divulgação.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Nota de Apoio

A Associação dos Procuradores do Estado do Acre - APEAC manifesta apoio incondicional à candidatura de Gerson Ney Ribeiro Vilela Junior à vaga de Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decorrente do quinto constitucional destinado à Ordem dos Advogados do Brasil, em razão da aposentadoria do Desembargador Federal Carlos Fernando Mathias.

Gerson Ney Ribeiro Vilela Junior é graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT (1989) e especialista em Direito Público pela pela Faculdade Integrada de Pernambuco - FACIPE (2005). Concluiu, também, curso oferecido pela Escola Superior da Magistratura do Acre (1998).

Trata-se de jurista notável, advogado extremamente qualificado, e conhecedor dos problemas do Estado e de seu sistema de defesa, que é a Advocacia Pública, fato que se evidencia durante sua exitosa atuação como Procurador do Estado do Acre, cargo que ocupa desde 1998, tendo exercido várias funções na área contenciosa e de consultoria, em praticamente todas as Especializadas da Instituição, destacando-se por seu conhecimento técnico, habilidade para conciliação de conflitos e espírito público. Ao todo, conta com 20 anos de advocacia, dos quais 8 no Estado de Mato Grosso e 12 no Estado do Acre, tendo prestado relevantes serviços à Justiça e à sociedade.

Candidatura de Gerson Vilela tem o apoio da carreira

Além disso, Gerson Vilela integrou o Tribunal Regional Eleitoral do Acre como juiz da classe de advogado no biênio 2002/2004, oportunidade em que foi eleito para Dirigir a Escola Judiciária Eleitoral (EJE-AC), e exerceu, em 2007, o cargo de Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre - PROCON/AC. Atuou, ainda, como Presidente da Comissão do Advogado Público (2008-2009) e membro da Comissão de Defesa do Consumidor (2007) na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Acre.

Atualmente, exerce a Vice-Presidência da Associação dos Procuradores do Estado do Acre - APEAC, função destinada ao fortalecimento da Advocacia Pública como instrumento de salvaguarda do interesse público.

Por fim, deve-se salientar que a presente manifestação é apenas o reconhecimento aos relevantes serviços prestados por esse profissional que orgulha os membros da carreira de Procurador do Estado em tê-lo como colega.

Rio Branco, 13 de janeiro de 2010.


Cristovam Pontes de Moura
Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Acre - APEAC

Blog da APEAC ganha link na nova Intranet da PGE/AC

Link da APEAC está logo abaixo do atribuído ao Google

A nova Intranet da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, lançado na dia 6 de janeiro de 2010, pelo Procurador-Geral do Estado, em exercício, Dr. Roberto Barros, e pela Coordenadoria de Informática, chefiada por Carol Correia, contempla link para acesso ao Blog da APEAC.


Procuradores e servidores reunidos na apresentação da Intranet

Trata-se de demonstração do reconhecimento da importância da instituição pela Administração Superior da PGE e do permanente diálogo mantido com a Associação dos Procuradores, vindo ao encontro dos anseios da carreira.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

STF reafirma exclusividade da representação judicial à Advocacia Pública

Exclusividade na representação judicial engloba todos os Poderes

Em decisão plenária, na Reclamação nº 8025/SP, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a falta de capacipade de representação judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região por meio de advogado constituído por sua presidente.

A Corte entendeu que o Tribunal é órgão da União, destituído de personalidade jurídica, de modo que sua representação caberia à Advocacia-Geral da União.

Nessa linha, o Supremo corrobora, ainda que de forma implícita, a não-vinculação da Advocacia Pública ao Poder Executivo, sendo representante do Ente Público em todos os seus Poderes.

Confira a notícia publicada no Informativo nº 571:

PLENÁRIO

TRF: Representação Judicial e AGU - 1

O Tribunal, por maioria, julgou procedente pedido formulado em reclamação para anular a eleição do presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e determinar que outra se realize. Preliminarmente, o Tribunal, após salientar que o tema da legitimidade poderia ser conhecido de ofício pelo colegiado, não havendo se falar em preclusão, afirmou a ilegitimidade da representação judicial do advogado constituído pela presidente do TRF da 3ª Região. Asseverou-se que, em se tratando de órgão da União destituído de personalidade jurídica, a representação judicial do TRF da 3ª Região caberia à Advocacia Geral da União - AGU. Em conseqüência, desconsiderou-se a sustentação oral realizada pelo citado patrono constituído, admitindo, assim, que o advogado da reclamante proferisse sua sustentação oral, o qual chegara ao Supremo depois da sustentação oral feita por aquele advogado. Em seguida, o Tribunal, em votação majoritária, rejeitou questão de ordem suscitada pelo Min. Ricardo Lewandowski, que — tendo em conta ter a Corte assentado a ilegitimidade da aludida representação judicial e o fato de o TRF da 3ª Região, por meio de sua presidente, haver juntado procuração, declarando seu desejo de ser defendido — reputava ser preciso abrir vista dos autos à AGU para que, querendo, se manifestasse, sob pena de nulidade, por transgressão aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Vencidos o suscitante e o Min. Carlos Britto. Considerou-se, no ponto, que competia a quem representava o TRF da 3ª Região ter comunicado a AGU a respeito do processo para que o acompanhasse, não sendo este o momento processual adequado para fazê-lo. Asseverou-se, ainda, que a presidente do órgão reclamado teria prestado extensas informações acerca do ato impugnado, produzindo o necessário contraditório, na medida em que contestara a pretensão reclamatória deduzida. Rcl 8025/SP, rel. Min. Eros Grau, 9.12.2009. (Rcl-8025)