sexta-feira, 31 de julho de 2009

Lei Complementar nº 200/2009 é publicada do Diário Oficial


A Lei Complementar nº 200/2009, que alterou e acresceu dispositivos à Lei Complementar nº 45/94 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado do Acre), foi publicada no Diário Oficial do Estado nº 1.099, de 29 de julho de 2009.


O link para acessar a publicação on line é o seguinte:

sábado, 18 de julho de 2009

Agência Aleac: Aleac aprova transformações de impacto no papel e na carreira da PGE

Direção da PGE e APEAC reunidas com parlamentares

A carreira dos procuradores do Estado passa de três para cinco classes, o pagamento do polêmico anuênio é extinto e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) assume a defesa de todos os agentes políticos da Administração Direta como parte de suas funções constitucionais.

Além disso, a antiguidade deixa de ser único critério para promoções, abrindo espaço à dedicação e à competência comprovada em memorial e em sustentação oral; a jornada de trabalho é ampliada e os cargos de direção deixam de incorporar as gratificações nos vencimentos.Estas foram as mudanças mais impactantes introduzidas na PGE através de projeto de lei aprovado pela Aleac na última sessão do semestre, dia 15.

São transformações profundas que, segundo a procuradora geral do Estado, Maria de Nazareth Mello de Araújo Lambert, têm como objetivo adequar a PGE à modernização das políticas de gestão administrativa e às ações de fortalecimento das instituições públicas do Estado perpetradas pelo atual Governo.“Os destaques nestas mudanças ficam por conta da maior valorização do mérito, da eficiência e da dedicação profissional do procurador”, explica Maria de Nazareth. Antes, o procurador só saltava de uma classe para outra superior por antiguidade. Agora, para subir da Classe 1 para a Classe 2, por exemplo, o procurador terá que apresentar uma defesa com argumentos consistentes e um relatório minucioso das atividades que está exercendo. Além disso, será submetido a uma banca para quem exibirá seus conhecimentos das complexas demandas da classe à qual pretende ser elevado. Tudo isso sem prejuízo do interstício de três anos em cada classe.

As mudanças também atingem direitos conquistados. “Estes serão revogados ou alterados, mesmo que conquistados com justiça em outros tempos, mas que não se justificam devido às alterações promovidas nas legislações para servidores públicos e ausência de justificativa para tratamento diferenciado”, informa Nazareth. Neste caso a procuradora cita a revogação do anuênio e da promoção apenas pelo critério de antiguidade; o aumento da jornada de 30 para 40 horas semanais, a revogação da incorporação da gratificação dos cargos de direção, mas resguardando o direito adquirido; redução dos percentuais de gratificação de titulação para igualá-lo aos dos servidores em geral; a revogação das pensões e aposentadorias especiais. Neste último item, Nazareth lembra que a PGE/AC nunca deferiu, pois sempre se pautou na obediência das leis sobre a matéria.


Procuradora-Geral explica as alterações na carreira

Nazareth informa que o cumprimento da jornada de trabalho será regulamentado pelo procurador geral do Estado, assim como acontece na Advocacia Geral da União. A jornada vai considerar a necessidade de atendimento do serviço público e o exercício das atividades funcionais dentro ou fora das unidades da PGE, tais como audiências, cursos, compromissos fora da sede e trabalhos realizados externamente como reuniões, petições, ofícios e outros.

As atribuições da PGE também foram ampliadas e o órgão passa a ter a incumbência de fazer a defesa do governador, do vice-governador, dos membros da Mesa Diretora da Aleac, do presidente do Tribunal de Justiça, dos secretários de Estado, do presidente do Tribunal de Contas, do procurador geral de Justiça, do Procurador Geral do Estado e do Defensor Público Geral. A procuradora explica que estas defesas serão feitas apenas em processos propostos em virtude de atos praticados no exercício de suas respectivas funções, legais ou regulamentares, no atendimento do interesse público, desde que não contrariem orientação prévia da PGE.

A recomposição salarial dos membros de carreira da PGE, de acordo com Nazareth, levou em conta todas estas transformações com perdas de direitos e aumento da jornada, bem como os efeitos da inflação. Como as negociações perduraram por mais de dois anos, os efeitos financeiros serão retroativos a janeiro de 2009. A procuradora defendeu a recomposição salarial lembrando da necessidade de garantir a atração pela carreira do procurador ante outras carreiras essenciais à Justiça. “Assim o governo dota esta instituição de condições necessárias para sua atuação. Afinal, ali estão os advogados do povo, verdadeiros guardiões dos dinheiros públicos, firmes, destemidos como sentinelas indormidas em defesa de nosso combalido patrimônio”, argumenta.

Fonte: João Maurício - Agência Aleac.

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Confira a Exposição de Motivos do PLC que alterou a Lei Orgânica da PGE/AC


Exposição de Motivos nº 02/2009 - PGE

Rio Branco, 10 de julho de 2009.


Excelentíssimo Senhor Governador,

Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência o anteprojeto de lei complementar visando ao aperfeiçoamento institucional da Procuradoria-Geral do Estado e à reestruturação da carreira de Procurador do Estado.

Para recolocar o Estado brasileiro nos trilhos da civilidade e do respeito à pessoa humana, qualificando-o como “democrático de direito”, a Constituição Federal de 1988 precisou fixar, nas normas de organização política, determinadas funções imprescindíveis à existência desse modelo de Estado baseado na democracia e na juridicidade.

Para tanto, ao lado das tradicionais funções legislativa, executiva e judiciária, estabeleceu-se as Funções Essenciais à Justiça, dentre as quais está a Advocacia Pública, instituição responsável pela orientação preventiva das políticas públicas, de modo que o espírito de democratização permeie o próprio poder estatal, cuja atuação sempre deverá buscar o bem comum, a construção dos direitos fundamentais e dos direitos sociais previstos constitucionalmente.
Assim sendo, a Procuradoria Geral do Estado é a instituição permanente que integra as Funções Essenciais à Justiça e tem a missão de representar judicialmente o Estado do Acre, exercendo ainda, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico junto à Administração Pública Estadual
Ao prestar consultoria jurídica institucional à Administração, a Advocacia Pública exerce o controle prévio e interno de observância dos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, constituindo-se em garantia fundamental do princípio contemporâneo da Boa Administração Pública.
A defesa judicial e extrajudicial realizada pela Procuradoria-Geral engloba todos os Poderes do Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário, além de suas Instituições afins, quais sejam: o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado e a Defensoria Pública Geral.

Nesse contexto, o presente anteprojeto de lei complementar emerge da necessidade de acompanhamento da evolução da gestão administrativa, tecnológica e legislativa do Poder Judiciário e das Funções Essenciais à Justiça, notadamente a partir da Emenda à Constituição Federal nº 45/2004 (Reforma do Judiciário) e dos Pactos Republicanos de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, que foram firmados pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, pelo Presidente do Senado e pelo Presidente da Câmara dos Deputados.

A par disso, realizou-se uma profunda revisão da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado pautada nos seguintes princípios:

1) compreensão de que a Carreira de Procurador do Estado é Função Essencial à Justiça;
2) adequação, por reforma legislativa e administrativa, visando melhorar a Carreira de Procurador do Estado, bem como a gestão administrativa da Instituição, observando-se a devida transparência (controle institucional e social), eficiência (mérito), razoabilidade, democracia, com fulcro no cumprimento de metas estabelecidas em planejamento estratégico e em normas superiores, emanadas da própria Constituição Federal;
3) exercício do princípio da isonomia, sob sua concepção realística, isto é, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades;
4) destaque de direitos que destoavam das demais Carreiras Estaduais e que não se justificavam, ainda que se trate de uma Carreira Essencial à Justiça;


Essa revisão basilar resultou em 30 artigos alterados, 20 inovações e 27 artigos revogados.
Destaca-se dentre os avanços institucionais os seguintes:
1) a delimitação da representação extrajudicial nos termos da lei;
2) a reorganização das Procuradorias Especializadas e dos órgãos auxiliares e administrativos;
3) a descentralização e autorização de delegação de competências administrativas;
4) a criação de assessorias especiais para atuar junto ao Gabinete do Governador, Secretarias de Estado e grupos de trabalho ou comissões temporárias, ao invés de criar Coordenadorias (gastos permanentes);
5) a reestruturação da Corregedoria-Geral da Procuradoria;
6) a reestruturação do Conselho da Procuradoria;
7) a revisão das atribuições das Procuradorias Especializadas;
8) a definição de novas atribuições a reestruturação do Centro de Estudos Jurídicos;
9) instituição do Dia do Procurador do Estado do Acre;
10) instituição da Medalha do Mérito da Procuradoria-Geral do Estado do Acre.

Tal reestruturação institucional permitiu exercitar a democracia a partir da composição dos órgãos colegiados e da escolha do Corregedor, temperando-a com o poder decisório dos órgãos da Administração Superior e o controle social realizado pela publicidade ou encaminhamento dos atos finalísticos aos órgãos do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, Tribunais de Contas etc. Trata-se de um autêntico “sistema de freios e contrapesos”.
Em complemento, ressaltam-se alguns avanços da Carreira de Procurador:
1) escolha do Procurador-Geral dentre os membros da Carreira;
2) o fim da previsão de cargos por classes;
3) o acréscimo de duas classes;
4) a divisão de trabalho de acordo com os níveis de complexidade das classes, sem prejuízo de designações para atuação em classes diversas considerando a necessidade da Instituição, segundo decisão do Procurador-Geral do Estado ou de quem lhe obtiver delegação;
5) aperfeiçoamento do sistema de promoção;
6) avaliação de desempenho.
Os destaques ficam por conta da maior valorização do mérito, da eficiência e da dedicação profissional, considerando a previsão de avaliação de desempenho e a promoção com a apresentação de defesa e memorial das atividades exercidas na classe atual e a sustentação oral do conhecimento necessário para o desenvolvimento das complexidades da classe que pretende ascender, sem prejuízo do interstício mínimo de três anos em cada classe. Os requisitos exigem a dedicação ao trabalho e o aperfeiçoamento profissional.
Por outro lado, serão revogados ou alterados alguns artigos que dizem respeito a direitos que foram conquistados com justiça em outros tempos, mas que não mais se justificam devido às alterações promovidas nas legislações referentes aos servidores públicos e a ausência de justificativa, nestes casos, para tratamento diferenciado. Cita-se:
1) revogação do anuênio;
2) aumento da jornada de trabalho de 30 para 40 horas semanais;
3) revogação da incorporação da gratificação dos cargos de direção, resguardando o direito adquirido;
4) redução dos percentuais da gratificação de titulação para igualá-los aos dos servidores, resguardando o direito adquirido definido e acordado;
5) revogação de pensões e aposentadorias especiais, embora jamais tenham sido deferidas anteriormente, porquanto a Administração da PGE-AC sempre se pautou pela obediência aos mandamentos constitucionais sobre a matéria; e
6) revogação da promoção apenas pelo critério de antiguidade.

Em compensação, foram mantidos alguns direitos considerados representativos do próprio status de função essencial à Justiça, pela Carreira, quais sejam:
1) a função de essencialidade à Justiça;
2) a dupla função institucional (consultoria e defesa judicial e extrajudicial);
3) a exclusividade da advocacia pública;
4) o não recebimento de honorários advocatícios por parte dos procuradores;
5) a relevância do cargo devido a rigorosa forma de seleção;
6) os níveis de complexidade das matérias submetidas aos procuradores do Estado: trabalhista, cível, eleitoral, administrativa, penal etc.;
7) a defesa estatal em todas as instâncias e Tribunais: processos em trâmite desde a 1ª instância até o Supremo Tribunal Federal, passando pelos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais e Tribunais Superiores;
8) a defesa judicial dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.
Nesse sentido, a recomposição salarial considerou todas as questões relevantes indicadas nos itens acima, bem como os efeitos da inflação e os direitos que deveriam ser recompensados (fim do anuênio, aumento da jornada etc.). Ademais, pactou-se que os efeitos financeiros seriam retroativos a janeiro de 2009 porque as negociações perduraram por mais de dois anos. É preciso garantir o patamar de atratividade da Carreira de Procurador do Estado, diante das demais carreiras Essenciais à Justiça, tomando-se por base a complexidade do exercício de suas funções, atuando em todas as esferas da Justiça e da consultoria, bem como do controle interno e externo na representação estatal.
Convém anotar que o cumprimento da jornada de trabalho será regulamentado pelo Procurador-Geral do Estado, tal como acontece na Advocacia Geral da União, considerando os princípios da necessidade de atendimento do serviço público e o exercício das atividades funcionais dentro ou fora das unidades da Procuradoria Geral do Estado (audiências, cursos de atualização, deslocamentos para compromissos fora da sede e trabalhos realizados fora da instituição como reuniões, petições, ofícios etc.).
Por fim, estabeleceu-se que a Procuradoria-Geral do Estado fica autorizada a promover a defesa do Governador, do Vice-Governador, dos Membros da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, do Presidente do Tribunal de Justiça, dos Secretários de Estado, do Presidente do Tribunal de Contas, do Procurador-Geral de Justiça, do Procurador-Geral do Estado e do Defensor Público Geral em processos propostos em virtude de atos praticados no exercício de suas respectivas funções constitucionais, legais ou regulamentares, no atendimento do interesse público, desde que não contrariem orientação prévia da Procuradoria-Geral do Estado.
De outra parte, buscou-se também tornar atrativo o exercício das funções da Administração Superior da Procuradoria-Geral do Estado, das chefias e das coordenadorias, tendo em vista que se trata de atividades que exigem dedicação extrema, com disponibilidade em tempo integral, devendo ser justamente recompensadas.
Diante desse amplo e vigoroso avanço da Instituição e da Carreira, insta registrar que a evolução deve continuar seja para evitar a acentuada evasão de seus quadros para as demais carreiras jurídicas, seja para prestar serviços ainda melhores à sociedade acreana, considerando a indispensável defesa do patrimônio público e consecução e manutenção das políticas públicas estaduais.
Por tais razões, a implantação de tais alterações legislativas terá o salutar efeito externo de emprestar transparência à contraprestação percebida pelos Procuradores do Estado, bem como de, internamente, fazer refrear a prejudicial migração de membros da carreira para Procuradorias de outras unidades federativas e para outras carreiras jurídicas, tornando-a mais atrativa, de valorizar os membros da carreira, dando-lhes segurança quanto à progressão funcional.
São essas as razões que levam à propositura do presente anteprojeto de lei complementar a Vossa Excelência.


Maria de Nazareth Mello de Araújo Lambert
Procuradora-Geral do Estado do Acre

Nota de Esclarecimento

Senhores associados,
A Associação dos Procuradores do Estado do Acre - APEAC esclarece a Vossas Excelências que ontem, dia 15.7.2009, por ocasião da aprovação do Projeto de Lei Complementar que reestrutura da carreira de Procurador do Estado, o que ocorreu aproximadamente às 15h, o Presidente da APEAC, Luciano José Trindade, na linha do que já havia sido ventilado na Assembleia Geral realizada no dia anterior, pediu à secretária da APEAC, Cristiane Nascimento, que convidasse a todos os associados para um singelo happy hour que se realizaria a partir das 18h no Restaurante Piola.
Como é cediço, durante toda a tarde de ontem, em razão de pane nos sistemas da Brasil Telecom/Oi, o acesso à internet e o serviço de telefonia de responsabilidade daquela operadora ficou fora do ar, retornando apenas depois das 18h. Assim, a comunicação via internet restou prejudicada, remanescendo o contato via telefone, o que foi efetuado pela secretária da APEAC.
Todavia, muito embora se tenha buscado o contato com TODOS OS ASSOCIADOS, ocorrências como telefone celular não atendido, desligado, fora da área de cobertura - alguns, inclusive, em decorrência da pane nos serviços da Brasil Telecom/Oi - ou números desatualizados frustaram o convite a alguns membros da APEAC.
Por outro lado, a presença de associados que, apesar do contato direto frustrado, se fizeram presentes ao happy hour mediante informações indiretas, foi bastante satisfatório, destacando-se o comparecimento da Procuradora-Geral do Estado, Maria de Nazareth M. de Araújo Lambert, e dos Procuradores Maria Eliza Schettini C. H. Viana, Harlem Moreira de Sousa, João Paulo Setti Aguiar, Mayko Figale Maia e da própria esposa do Presidente da APEAC, Procuradora Caterine Vasconcelos de Castro, cujo telefone celular também se encontrava "fora da área de cobertura".

Salienta-se que o momento é de alegria e a APEAC sempre celebrará ao lado de todos os seus associados as conquistas da carreira.
Abaixo, consta a relação de todos os associados, ativos e inativos, cujo contato foi frustrado e aqueles com os quais se conseguiu realizar diretamente o convite:
TENTATIVA DE CONTATO FRUSTRADA
Azeilda Benevides Viga
Aquileu da Silva Filho
Derci Maria de Lima
Dione Daher Oliveira de Menezes
Ivan Fernandes da Cunha Filho
Maria do Perpétuo Socorro da S. Gomes
Mário Izídio dos Santos
Ademilde Marinho Soares
Caterine Vasconcelos de Castro
Davi Laerte Vieira
Félix Almeida de Abreu
Gerson Ney Ribeiro Vilela Junior
Harlem Moreira de Sousa
João Paulo Setti Aguiar
Luiz Rogério Amaral Colturato
Márcia Krause Romero
Márcia Regina de Sousa Pereira
Maria de Nazareth M. de Araújo Lambert
Maria Eliza Schettini C. H. Viana
Maria Lídia Soares de Assis
Marize Anna Monteiro de Oliveira Singui
Mayko Figale Maia
Paulo César Barreto Pereira
Roberto Ferreira da Silva
Sárvia Silvana Santos Lima
CONTATO REALIZADO
José Maria T. de Albuquerque
Maria da Conceição Castelo Branco Coelho
Maria Ferreira Martins de Araújo
Maria Tereza Flor da Silva
Maurinete de Oliveira Abomorad
Oriêta Santiago Moura
Cristovam Pontes de Moura
Daniela Marques C. de Carvalho
Érico Maurício Pires Barboza
Francisca Rosileide de Oliveira Araújo
Francisco Armando de F. Melo
Francisco Elno Jucá
Gabriela Lira Borges
Harlem Moreira de Sousa
Janete Melo D'Albuquerque Lima
João Paulo Aprígio de Figueiredo
José Rodrigues Teles
Leandro Rodrigues Postigo
Leonardo Silva Cesário Rosa
Luciano José Trindade
Marcos Antônio Santiago Motta
Maria José Maia do Nascimento
Roberto Barros dos Santos
Rodrigo Fernandes das Neves
Silvana do Socorro Melo Maués
Tito Costa de Oliveira

Reestruturação da carreira é aprovada na ALEAC

O Projeto de Lei Complementar que trata da reestruturação da carreira de Procurador do Estado foi aprovada na tarde de ontem, 15 de julho de 2009, no plenário da Assembleia Legislativa.

Infelizmente, em razão de pane no sistema de comunicação administrado pela Brasil Telecom/Oi, não foi possível repassar o andamento da votação de imediato.

Em breve, informações mais detalhadas sobre os pontos aprovados pelo Legislativo Acreano.

quarta-feira, 8 de julho de 2009

PEC nº 01/2009 é aprovada por unanimidade com substitutivo incluindo inamovibilidade e independência funcional

A Proposta de Emenda à Constituição do Estado do Acre que trata da carreira de Procurador do Estado foi aprovada na manhã de hoje no plenário da Assembleia Legislativa.

Procuradores recebidos na antessala da Assembleia Legislativa.

Em reunião prévia realizada entre os líderes de bancada e membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa com a Procuradora-Geral do Estado Nazareth Araújo, o Procurador-Geral Adjunto Roberto Barros, o Presidente da APEAC Luciano Trindade, e os Procuradores David Laerte e Cristovam Moura, os parlamentares da situação e oposição expuseram sua preocupação com a retirada da vedação ao exercício de advocacia privada do texto constitucional.

Procuradora-Geral Nazareth Araújo expõe a PEC nº 01/2009 aos parlamentares.

Em contrapartida, por iniciativa da Procuradora-Geral do Estado Nazareth Araújo, concordaram em incluir garantias à carreira no texto da Carta Estadual, por meio de substitutivo.

O encontro foi marcado pelo enaltacimento da Procuradoria-Geral do Estado, tendo sido reconhecida expressamente por todos os Deputados - da base governista e da oposição - a importância da carreira de Procurador do Estado, bem como a necessidade da concessão de um tratamento constitucional adequado, inclusive no plano remuneratório.

Direção da PGE e APEAC aguardando o resultado da votação no plenário da Assembleia.

Após, a sessão ocorreu com tranquilidade, com aprovação da PEC nº 01/2009 por unanimidade dos membros da ALEAC, oportunidade na qual os líderes subiram à tribuna para destacar a relevância da atuação dos Procuradores e a necessidade do fortalecimento da carreira.

O texto aprovado adequa a PGE às diretrizes constitucionais e aos mais recentes entendimentos do Supremo Tribunal Federal, prevendo:

1. Obrigatoriedade de Procurador-Geral de carreira;

2. Retirada da previsão de três níveis;

3. Criação das garantias de inamovibilidade e independência funcional, além das já existentes irredutibilidade vencimental e estabilidade após aprovação no estágio confirmatório.

Presidente da ALEAC parabeniza os Procuradores.

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Esclarecimento aos usuários

A Diretoria de Assuntos Jurídicos da APEAC informa aos usuários que este veículo não é destinado a divulgar informações de conteúdo estratégico, que poderão afetar as proposições em benefício da carreira.

Todos os dados aqui publicados possuem caráter meramente informativo, que podem ser repassados ao público em geral sem problema algum - mesmo porque este site pode ser acessado por qualquer internauta -, dando aos colegas subsídios para que acompanhem o desenvolvimento do trabalho da APEAC, tendo em vista a necessidade de demonstrar a transparência de nossa atuação.

Obviamente, os associados que desejarem obter informações mais detalhadas, abrangendo, inclusive, o debate sobre questões estratégicas, serão atendidos com a habitual presteza por nosso Presidente e pelos membros da Diretoria da APEAC envolvidos diretamente nas propostas de reformulação da carreira.

Cristovam Pontes de Moura
Diretor de Assuntos Jurídicos da APEAC