terça-feira, 16 de agosto de 2011

REGULAMENTO DO SORTEIO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA O XXXVII CONGRESSO NACIONAL DE PROCURADORES DE ESTADO



Art. 1º O XXXVII CONGRESSO NACIONAL DE PROCURADORES DE ESTADO será promovido pela Associação Nacional de Procuradores de Estado – ANAPE e pela Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais – APEMINAS, na cidade de Belo Horizonte – MG, no período de 27 a 30 de setembro de 2011.
Parágrafo único. O evento terá como principal objetivo o debate de temas jurídicos e correlatos ligados às atividades inerentes à Advocacia Pública, inserida no contexto da realidade nacional, sendo o tema central “Advocacia Pública, Eficiência Administrativa e Resultados Sociais”.
Art. 2º A Associação dos Procuradores do Estado do Acre – APEAC propiciará a participação de 6 (seis) associados, mediante o sorteio de auxílio financeiro no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para cada um.
Art. 3º O sorteio será realizado no dia 22 de agosto de 2011, às 16 horas, no auditório do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado, considerando-se habilitados apenas os associados que estiverem em dia com as contribuições da ANAPE e APEAC, e que não tenham recebido bolsa de ajuda financeira da Procuradoria-Geral do Estado para participação no mesmo evento.
Parágrafo único. Aos associados inativos será exigido, para habilitação, apenas que estejam em dia com as contribuições da APEAC.
Art. 4º Os associados serão divididos em 6 (seis) grupos distintos, preferencialmente por critério de Especializada em que oficiam, no caso dos ativos, a fim de evitar excessivo número de afastamentos simultâneos por Especializada.
§ 1º Será garantido um grupo composto exclusivamente por associados inativos, preenchido preferencialmente por filiados à APEAC e ANAPE e completado, se for o caso, por sorteio entre os demais associados inativos, concorrendo os excedentes nos demais grupos.
§ 2º Os grupos de associados serão compostos, quando possível, por número igual de associados, não podendo a diferença entre um e outro grupo exceder um membro.
§ 3º Será sorteado o primeiro colocado de cada grupo, sendo registrada a ordem de classificação dos demais membros, para verificação de preferência no caso de não confirmação de participação pelo associado inicialmente sorteado.
§ 4º Caso não haja interessados suficientes em um ou mais grupos, será realizada repescagem, com todos os habilitados não sorteados integrando grupo único, para disputa das vagas remanescentes.
Art. 5º Os associados contemplados com passagens aéreas sorteadas pela APEAC nos dois últimos Congressos Nacionais, realizados em Fortaleza – CE e Maceió – AL, nos anos de 2009 e 2010, respectivamente, participarão de sorteio à parte, apenas para a formação de cadastro de reserva, caso não haja interessados suficientes dentre os habilitados para a concessão de auxílio financeiro após a realização da repescagem.
Parágrafo único. Os associados que forem contemplados na hipótese descrita no caput voltarão a integrar quarentena para participação no sorteio dos 2 (dois) anos seguintes.
Art. 6º Após o sorteio, o associado contemplado terá 48 (quarenta e oito) horas para que confirme sua participação, oportunidade em que estará automaticamente comprometido a atuar como revisor de tese a ser apresentada no Congresso.
§ 1º O prazo de que trata este artigo poderá ser prorrogado uma única vez, a pedido do associado, após o qual deverá formalizar sua confirmação.
§ 2º No caso de não confirmação no prazo estipulado, será oportunizada ao segundo colocado do respectivo grupo a confirmação de participação, e assim sucessivamente, respeitada a ordem de classificação correspondente.
§ 3º Os revisores de tese examinarão previamente os trabalhos que lhes foram distribuídos pela Coordenadoria Científica do Congresso, elaborando relatório e emitindo parecer conclusivo quanto à sua pertinência e procedência.
Art. 7º O valor do auxílio financeiro será transferido até a data de início do Congresso, na conta corrente a ser indicada pelo associado contemplado.
Parágrafo único. O valor do auxílio financeiro somente será transferido após a comprovação, por meio físico ou digital, da inscrição no evento na condição de revisor de tese.
Art. 8º O associado contemplado deverá, até 30 (trinta) dias após o encerramento do XXXVII CONGRESSO NACIONAL DE PROCURADORES DE ESTADO, comprovar sua participação, com frequência mínima, incluindo a condição de revisor de tese, se for o caso, sob pena de ressarcimento do valor do auxílio financeiro por meio de desconto em folha.

Art. 9º As questões de ordem e os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da APEAC, conforme previsão em seu Estatuto.

Rio Branco, 15 de agosto de 2011.

CRISTOVAM PONTES DE MOURA
Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Acre – APEAC

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