segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Informativo do STF destaca exclusividade das atividades dos Procuradores de Estado

O Informativo nº 594 do Supremo Tribunal Federal noticiou o resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4261/RO, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado - ANAPE, relatada pelo Ministro Ayres Britto, no julgamento realizado em 2 de agosto de 2010.

Min. Ayres Britto defendeu atribuições dos Procuradores.


Eis o teor do Informativo:

Atividades de Consultoria e Assessoramento e Exclusividade

Por vislumbrar ofensa ao art. 132 da CF, o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado - ANAPE para declarar a inconstitucionalidade do Anexo II da Lei Complementar 500/2009, do Estado de Rondônia, no ponto em que criou os cargos de provimento em comissão de Assessor Jurídico I e Assessor Jurídico II na estrutura da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL. Considerou-se que a Constituição conferiu as atividades de consultoria e assessoramento exclusivamente aos procuradores de Estado, constituindo a organização em carreira e o ingresso por concurso público de provas e títulos, com participação da OAB em todas as suas fases, elementos fundamentais para a configuração da necessária independência desses especiais agentes públicos. Precedentes citados: ADI 1557/DF (DJU de 18.6.2004); ADI 881 MC/ES (DJU de 25.4.97); ADI 1679/GO (DJU de 21.11.2003).
ADI 4261/RO, rel. Min. Ayres Britto, 2.8.2010. (ADI-4261)

Fonte: Site do STF.

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