quarta-feira, 17 de agosto de 2011

PGE poderá dispensar ações de valor igual ou inferior a R$ 6 mil

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) trabalha desde julho deste ano com nova diretriz para elaboração de acordos, não-ajuizamento ou desistência de ações.

Isso porque, em 21 de julho deste ano, o Governador Tião Viana sancionou a Lei Complementar nº 232, aprovada pela Assembleia Legislativa, que aumentou de R$ 3 mil para R$ 6 mil reais o patamar para não ajuizamento ou desistência de ações ou recursos por parte da PGE.

De acordo com a nova redação, a Procuradoria Geral do Estado do Acre fica autorizada a dispensar o ajuizamento e a desistir de ações cujo valor do débito consolidado seja igual ou inferior a R$ 6 mil. Além disso, foi mantida a previsão que possibilita a desistência de recursos quando sobre a matéria já exista jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores ou se verifique a sua inviabilidade jurídica.

“É mais um passo que damos para tornar mais eficiente nossa atuação, garantir segurança jurídica, desafogar o Judiciário e economizar recursos públicos, na medida em que ampliaremos a extinção de processos antieconômicos e juridicamente inviáveis”, declarou Rodrigo Fernandes das Neves, Procurador-Geral do Estado.

Vale ressaltar que a desistência de ações e recursos não é automática, tendo em vista a possibilidade de existirem teses jurídicas que podem gerar precedentes com efeito multiplicador negativo ao erário público, de modo que os critérios e procedimentos para a dispensa são definidos por ato normativo da Procuradoria Geral do Estado, com a palavra final da instituição, o que garante o caráter exclusivamente jurídico das medidas que forem autorizadas.

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