quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

TST: “Procurador não necessita de instrumento de mandato”

O Tribunal Superior do Trabalho acatou, por unanimidade, recurso de revista interposto pelo Estado do Acre no processo nº 83700-64.2007.5.14.0404, em que o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região considerou como irregular a representação da Procuradora Maria Eliza Schettini Hidalgo Viana pela não apresentação de instrumento de mandato. O relator do processo foi o Ministro Fernando Eizo Ono, da 4ª Turma.

O Acórdão publicado no dia 17 de dezembro, traz em seu teor que a jurisprudência consolidada das Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-1, é no sentido de que “a União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato”.

"Trata-se de vitória muito importante, pois confirmamos a prerrogativa dos Procuradores do Estado de representação da unidade federada diretamente pelo comando inserto no art. 132 da Constituição”, destacou o Procurador-Geral do Estado, Roberto Barros dos Santos.

A partir dessa decisão, o processo retornará ao TRT da 14ª Região para julgar o mérito da ação.

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