sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Gabinete Civil do Estado será chefiado por duas Procuradoras

Márcia Regina é ex-Presidente da APEAC e Nazareth Araújo, ex-Procuradora-Geral

No último dia 18, ao anunciar os nomes que comporão o primeiro escalão da Administração Estadual, o Governador do Acre eleito Tião Viana apontou os nomes das Procuradoras do Estado Márcia Regina de Sousa Pereira (ex-Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Acre - APEAC) e Maria de Nazareth Mello de Araújo Lambert para exercer, respectivamente, o cargo de Chefe e Subchefe do Gabinete Civil do Estado.

O Gabinete Civil é o órgão político mais importante do Governo do Estado, pois é nele que são centralizadas todas as ações governamentais das mais diversas áreas. Ultimamente tem sido adotado o bom costume de se indicar Procuradores do Estado para tal função, que, na gestão do ex-Governador Jorge Viana, era exercida pelo atual Procurador Titular da Regional de Brasília, Roberto Ferreira da Silva, e, na administração do Governador Arnóbio Marques Filho, é ocupada por Édson Américo Manchini, ex-Procurador-Geral do Estado.

"Trata-se de um sinal da confiança depositada no trabalho dos Procuradores, que viabilizam juridicamente a construção das políticas públicas do Estado, especialmente diante da qualidade das colegas indicadas pelo Governador, Dra. Márcia e Dra. Nazareth, que dispensam maiores comentários", disse o Presidente da APEAC, Cristovam Pontes de Moura.

Márcia Regina e Nazareth Araújo repetirão, no Governo, a frutífera parceria que firmaram na Administração Superior da Procuradoria-Geral do Estado, no início da gestão do Governador Arnóbio Marques Filho, quando Nazareth exercia a função de Procuradora-Geral do Estado e Márcia, Procuradora-Geral Adjunta. A atuação conjunta foi interrompida com a nomeação de Márcia Regina para o cargo de Secretária de Estado de Segurança Pública, em 2009. No período, foram concretizados avanços históricos para a instituição e para a carreira de Procurador do Estado, destacando-se a revisão da Constituição Estadual e da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado.

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