terça-feira, 6 de abril de 2010

PEC 443 é aprovada na CCJ da Câmara dos Deputados

Na tarde de hoje, 6/3, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Camara dos Deputados, a PEC 443/2009, de autoria do Deputado Federal Bonifácio de Andrada (PSDB/MG). A PEC fixa o subsídio do nível máximo das carreiras da AGU e PGEs em 90,25% do subsídio dos Ministros do STF.

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado - ANAPE trabalhou arduamente ao lado das entidades da Advocacia Pública Federal para a aprovação da proposta.

Eis o teor da PEC:

Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos

Art. 1.º. Substitua-se na Constituição Federal o parágrafo 3.º, do art. 131, com a seguinte redação:

"Art. 131 ....
§ 3.º O subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37,XI, e 39, § 4.º".

Art. 2.º. O parágrafo 3.º, do art. 131 da Constituição Federal passa a vigor renumerado como parágrafo 4.º.

Art. 3.º. Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Site da ANAPE.

Nota da APEAC: A última classe da carreira de Procurador do Estado do Acre já tem composição remuneratória fixada nos valores almejados pela PEC, sem, no entanto, haver a vinculação percentual direta ao subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

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