Pres. da APEAC e Luís Rafael com Degeane Santos.
Segundo o Procurador Luís Rafael, a PGE, por meio da Procuradoria Fiscal, é responsável pela cobrança da dívida ativa do Estado do Acre, promovendo a sua cobrança seja administrativa ou judicialmente, neste último caso, por meio do ajuizamento de execuções fiscais.
Ainda de acordo com o Procurador, à divida ativa decorre de débitos não quitados com os órgãos estaduais, em especial com a Secretaria de Estado da Fazenda, responsável pelo lançamento do ICMS devido pelas empresas locais em razão de sua atividade empresarial.
“Hoje, a Procuradoria procede com a execução fiscal de débitos superiores a R$ 6.000,00. Nesse caso o contribuinte será cientificado da dívida através da citação no executivo fiscal. Abaixo desse valor, a Procuradoria procede a cobrança apenas administrativa, hipótese na qual o contribuinte recebe em seu domicílio fiscal ou em sua residência uma carta com varias informações sobre seu débito para com a Fazenda Estadual”, esclareceu Luís Rafael.
No decorrer do programa, o representante da procuradoria fiscal disse que os débitos dos contribuintes junto a receita estadual podem ser parcelados em “até 60 vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 150,00. Nesse caso o contribuinte deve comparecer a Procuradoria Fiscal (Getúlio Vargas, Altos da Ocidental Center 3223-3714) munido de sua documentação pessoal (CPF) no caso de pessoas físicas ou empresa individual ou a documentação da pessoa jurídica (CNPJ) no caso de sociedades ltda. Exige-se, para atualização do cadastro, comprovante de endereço”, frisou.
Perguntado pela radialista se o Estado exige alguma garantia para o parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa, Luís Rafael disse que em regra, o parcelamento normal, de até 60 vezes, não exige nenhuma garantia por parte do devedor. “O que ocorre, às vezes, é que o devedor já possui algum bem penhorado pela justiça em razão da execução fiscal movida pelo Estado. Nesse caso, o parcelamento se restringe a paralisação do processo de execução perante o Poder Judiciário. Ou seja, a execução movida pelo Estado contra o devedor permanece suspensa, mas não desconstitui a penhora nem a dívida cobrada judicialmente”, finzalizou.
A quitação da dívida ativa permite ao contribuinte ou cidadão a obtenção de certidão negativa ou a denominada certidão positiva com efeito de negativa, no caso de parcelamento do débito. A certidão permite ao contribuinte empresário a habilitação em licitações públicas e comprova sua situação de adimplência com relação aos tributos estaduais.
Com relação aos impostos estaduais, é importe frisar que a comprovação de adimplemento ou mesmo de parcelamento do débito do contribuinte depende da obtenção de duas certidões estaduais: uma perante Secretaria de Estado da Fazenda e outra perante a Procuradoria-Geral do Estado/Procuradoria Fiscal. Esta última comprova que o contribuinte não tem ou parcelou débitos inscritos em dívida ativa.
A certidão pode ser obtida pelos sites www.sefaz.ac.gov.br (link “certidões negativas”) e pelo site www.pge.ac.gov.br (link “emissão de certidão negativa”, lado direito da página).
Com informações da Coordenadoria de Divulgação da PGE/AC.