sexta-feira, 17 de setembro de 2010

REGULAMENTO DO SORTEIO DE PASSAGENS PARA O XXXVI CONGRESSO NACIONAL DE PROCURADORES DE ESTADO

Art. 1º O XXXVI CONGRESSO NACIONAL DE PROCURADORES DE ESTADO será promovido pela Associação Nacional de Procuradores de Estado – ANAPE e pela Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas – APE Alagoas, na cidade de Maceió – AL, no período de 16 a 19 de novembro de 2010.
Parágrafo único. O evento terá como principal objetivo o debate de temas jurídicos e correlatos ligados às atividades inerentes à Advocacia Pública, inserida no contexto da realidade nacional, sendo o tema central “A Advocacia Pública e os novos Paradigmas Jurídicos”.

Art. 2º A Associação dos Procuradores do Estado do Acre – APEAC propiciará a participação de 6 (seis) associados, mediante o sorteio de passagens aéreas de ida e volta a Maceió – AL, ou equivalente, ficando as demais despesas sob a responsabilidade do participante.

§ 1º O sorteio será realizado no dia 23 de setembro de 2010, às 16 horas, no auditório do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado, considerando-se habilitados apenas os Procuradores do Estado que estiverem em dia com as contribuições da ANAPE e APEAC.

§ 2º Os associados serão divididos em 6 (seis) grupos distintos, preferencialmente por critério de Especializada em que oficiam, no caso dos ativos, a fim de evitar excessivo número de afastamentos simultâneos por Especializada.

§ 3º Os grupos de associados serão compostos, quando possível, por número igual de associados, não podendo a diferença entre um e outro grupo exceder um membro.

§ 4º Será sorteado o primeiro colocado de cada grupo, sendo registrada a ordem de classificação dos demais membros, para verificação de preferência no caso de não confirmação de participação pelo associado inicialmente sorteado.

§ 5º Não poderão participar do sorteio os associados contemplados com passagens aéreas sorteadas pela APEAC nos dois últimos Congressos da carreira, realizados em Rio Quente – GO e Fortaleza – CE, nos anos de 2008 e 2009, respectivamente.

Art. 3º Após o sorteio, o associado contemplado terá 48 (quarenta e oito) horas para que confirme sua participação, oportunidade em que assinará o respectivo Termo de Compromisso para atuação como revisor de tese a ser apresentada no Congresso.

§ 1º O prazo de que trata este artigo poderá ser prorrogado uma única vez, a pedido do associado, findo o qual deverá formalizar sua confirmação.

§ 2º No caso de não confirmação no prazo estipulado, será oportunizada ao segundo colocado do respectivo grupo a confirmação de participação, e assim sucessivamente, respeitada a ordem de classificação correspondente.

§ 3º Os revisores de tese examinarão previamente os trabalhos que lhes foram distribuídos pela Coordenadoria Científica do Congresso, elaborando relatório a ser entregue a esta e emitindo parecer conclusivo quanto à sua pertinência e procedência.

Art. 4º Os bilhetes de passagens serão emitidos até 10 (dez) dias antes da data prevista para embarque, sendo imediatamente entregues ao participante.

Parágrafo único. Uma vez emitida a passagem, não haverá qualquer possibilidade de alteração, ficando o associado pessoalmente responsável pelas despesas decorrentes do não embarque.

Art. 5º O associado contemplado deverá, até 30 (trinta) dias após o encerramento do XXXVI CONGRESSO NACIONAL DE PROCURADORES DE ESTADO, comprovar sua participação, com frequência mínima, incluindo a condição de revisor de tese, se for o caso, sob pena de ressarcimento do valor despendido pela APEAC.

Art. 6º As questões de ordem e os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da APEAC, conforme previsão em seu Estatuto.

Rio Branco, 16 de setembro de 2010.

CRISTOVAM PONTES DE MOURA
Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Acre – APEAC

Nenhum comentário: