terça-feira, 16 de março de 2010

Sem alarde, APEAC e PGE evitam usurpação de atribuições dos Procuradores


Em mais uma prova de que o importante é a solução dos problemas e não a criação de factóides para obter espaço na mídia, a Associação dos Procuradores do Estado do Acre - APEAC, logo após a publicação do Edital nº 199/2009-SGA/ESPECIALISTA, em 23 de dezembro de 2009, buscou contato com a Administração Superior da Procuradoria-Geral do Estado para impedir a usurpação das atribuições dos Procuradores do Estado por meio da referida norma editalícia.

À época, o Edital nº 199/2009-SGA/ESPECIALISTA previa a criação do cargo de assistente jurídico, detentor das seguintes funções:

"DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar e executar atividades de assessoramento em assuntos jurídicos ou judiciários, emitindo pareceres sobre questões de natureza constitucional, regimental, civil e administrativa no âmbito cível e penal, elaborar minutas, petições iniciais, defesa, contestações, recursos, requerimentos, atuar judicial e extrajudicialmente em defesa do Estado; e executar outras atividades correlatas".

Obviamente, não é preciso qualquer esforço para se constatar que "assessoramento em assuntos jurídicos", emitir "pareceres sobre questões de natureza constitucional, regimental, civil e administrativa no âmbito cível e penal", e "atuar judicial e extrajudicialmente em defesa do Estado", constituem-se em atribuições exclusivas dos Procuradores do Estado, não podendo ser exercidas por qualquer outro agente.

Como é de conhecimento de todos, o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência pacífica sobre o tema (ADI 881, Rel. Celso de Mello; ADI 1679, Rel. Gilmar Mendes) e a Associação Nacional dos Procuradores de Estado - ANAPE tem combatido reitereradamente a prática (ADIs 4023, 4024, 4115, 4137, 4225, 4261, 4262, 5212, 4133), contando, inclusive, com pareceres favoráveis da Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da República.

Após vários acertos, o Secretário da Gestão Administrativa expediu o Edital nº 014/2010–SGA/ESPECIALISTA, de 5 de fevereiro de 2010, alterando o nome do cargo para advogado autárquico e restringindo sua atuação ao âmbito do Instituto do Meio Ambiente do Acre - IMAC.

Eis a descrição do edital retificador:

"CARGO 02: ADVOGADO AUTÁRQUICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar e executar atividades deassessoramento em assuntos jurídicos ou judiciários, emitindo pareceres sobre questões denatureza constitucional, regimental, civil e administrativa no âmbito cível e penal, elaborar minutas, petições iniciais, defesa, contestações, recursos, requerimentos, atuar judicial e extrajudicialmente em defesa do Instituto do Meio Ambiente do Acre (IMAC); e executar outras atividades correlatas".

"Agradecemos muito ao empenho da Administração Superior da PGE, nas pessoas da Dra. Nazareth Araújo Lambert e do Dr. Roberto Barros. Com essa medida, atingimos nossa finalidade de impedir a usurpação de atribuições exclusivas da carreira sem embaraçar o concurso da SGA, tão importante para a reposição de pessoal qualificado na burocracia estatal", declarou o Presidente da APEAC, Cristovam Pontes de Moura.

Seguem abaixo os links do edital originário e do retificador:


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