A Associação dos Procuradores do Estado do Acre – APEAC comunica a todos os seus associados que o valor a maior verificado no desconto da mensalidade no mês de fevereiro de 2010 se deu em razão de dificuldades operacionais relativas ao sistema de desconto em folha, que impediram o lançamento da parcela referente à gratificação natalina no mês de dezembro de 2009, autorizada pelo art. 6º do Estatuto da APEAC.
Assim, operou-se o desconto da contribuição associativa referente à gratificação natalina apenas no mês de fevereiro de 2010.
Desde já, a APEAC agradece a compreensão de todos.
Rio Branco, 11 de março de 2010.
CRISTOVAM PONTES DE MOURA
Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Acre – APEAC
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