terça-feira, 15 de março de 2011

PGE impede penhora de bens públicos

Em decisão publicada na última sexta-feira (4) pela Desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), foi acolhido recurso de agravo interposto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), impedindo a adoção do procedimento de execução fiscal contra o Estado do Acre, tendo em vista a impenhorabilidade dos bens públicos.

A discussão surgiu em razão do ajuizamento de várias execuções fiscais em face do Estado do Acre, movidas por conselho profissional, com valor de aproximadamente de R$ 500 mil. Nesses processos, pouco a pouco, começaram a ser aplicadas regras próprias de execução fiscal, em descumprimento ao procedimento especial de execução contra o Poder Público.

Atento às violações, o Procurador do Estado Cristovam Pontes de Moura, Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Acre - APEAC, manejou recurso para o TRF-1, a fim de ver restaurado o procedimento constitucional e legal, que prevê, ao fim da execução, a inscrição da dívida como precatório ou requisição de pequeno valor. “É uma decisão muito importante para evitar que, no futuro, cheguemos a uma situação em que haja penhora de escolas, hospitais, viaturas policiais ou recursos para pagamento do funcionalismo, por exemplo”, explicou Cristovam Moura, que atualmente está à frente da Coordenadoria de Execução da PGE.

Além disso, o Procurador esclareceu que as execuções prosseguem em curso, aguardando julgamento de embargos, mas não devem prosperar quanto ao mérito, pois estão fundadas em títulos inexigíveis.

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