terça-feira, 15 de março de 2011

PGE garante manutenção do ProJovem

A juíza Regina Célia Ferrari Longuini , titular da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, indeferiu pedido liminar do Ministério Publico (MPE-AC), em que se pedia que o Estado do Acre se abstivesse de contratar candidatos aprovados em processo seletivo simplificado para atender as necessidades do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem).

Na defesa, através do Procurador Mayko Figale Maia, a PGE postulou o indeferimento do pleito discorrendo sobre as características do programa de caráter experimental e temporário desenvolvido no Acre em parceria com o governo federal e da importância do mesmo para a população de um modo geral.

Na análise do processo, a magistrada não detectou a presença dos requisitos necessários ao provimento deduzido em caráter urgente pelo MPE. “A forma escolhida pelo Estado do Acre para implementar as ações do PROJOVEM, nos termos da Lei 11.692/2008 e do Decreto Presidencial 6.629/2008, não consubstancia ou impõe provimento de cargo público. Tanto que o § 1º do art. 4º desta Lei fala em contratação, remuneração e formação de profissionais” aos quais serão incumbidas as tarefas de execução do programa. Já no § 2º estabelece que “os profissionais de que trata o § 1o deste artigo deverão ser contratados em âmbito local”, dando mais uma vez a ideia de que tais contratações dar-se-ão em caráter temporário, exclusivamente para a execução das finalidades do programa, argumentou Regina.

Regina Longuini ainda destacou que a contratação dos profissionais foi precedida de uma seleção ética e conforme a lei.

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